Personal Organizer

Por quanto tempo guardar documentos?

O tempo certo para guardar comprovantes de contas pagas e documentos em geral:

. Água, Luz, Telefone e demais serviços essenciais: 5 anos;
. TV por assinatura: 5 anos, conforme Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I;
. Notas Fiscais: de produtos e serviços duráveis devem ser guardados até o prazo de vida útil do mesmo;
.Certificado de garantia: É a mesma regra da nota fiscal;
. Condomínio: Durante o período que estiver no imóvel, após sair conservar por mais 10 anos, prazo que prescreve conforme Código Civil;
. Seguro: por mais 1 ano após o fim da vigência;
. Consorcio: até o encerramento das operações do grupo;
. Convênio médico: Em todo o período que estiver com o convênio, devem guardar proposta, contrato e comprovantes de pagamento;
. Mensalidade escolar: período de 5 anos, contratos e declarações durante o período que estiver matriculado;
. Cursos livres: Todos os documentos por 5 anos;
. Comprovante de hospedagem: Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil;
. Aluguel: O locatário deve guardar todos os documentos pertinentes até sua desocupação e recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência, por 3 anos;
. Escritura: Permanente;
. Compra de imóvel: Até acontecer a lavratura e registro imobiliário da escritura deve-se guardar a proposta, o contrato de compra e todos os comprovantes de pagamento;
. Financiamento: Até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não possua alienação;
. Imposto de Renda pessoa física (IRPF): Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173;
.Imposto predial e territorial urbano (IPTU): Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos;
. Imposto sobre propriedade de veículo (IPVA): Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos. Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos;
. Depósito bancário: Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta;
. Extrato bancário: 5 anos;
. Fatura de cartão de crédito: Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal, porém 3 anos se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206);
. Cartão do Programa de Integração Social (PIS): Permanente;
. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Permanente;
. Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site;
. Holerite/recibo de pagamento de salário: Permanente;
. Guia de recolhimento previdenciário como autônomo: Permanente;
. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Permanente;
. Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV): 1 ano;
. Comprovante de votação: Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver). Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site;
. Certidão de Nascimento: Permanente, possui validade até a certidão de casamento;
. Certidão de Casamento: Permanente;
. Certidão de Óbito: Permanente;

Eliete Teixeira - Personal Organizer


IMPORTANTE:
Este conteúdo está protegido pela lei federal nº 9.610 de 19/02/1998, que rege os direitos autorais e propriedade intelectual. A autora autoriza sua reprodução, desde que seja identificada a fonte, em local visível, da seguinte maneira:

"texto de Eliete Teixeira, Personal Organizer. www.organize-se.com"

Todas as Dicas de Organização